Prefeitura de Itumbiara e Estado terão que fornecer medicamento de alto custo a paciente

Prefeitura de Itumbiara e Estado terão que fornecer medicamento de alto custo a paciente
Prefeitura de Itumbiara e Estado terão de fornecer medicamento de alto custo à paciente com doença cardíaca (Foto: Reprodução/ Canva)

Remédio havia sido negado por não estar listado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e nem na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remune)

O município de Itumbiara e o Estado de Goiás deverão fornecer um medicamento de alto custo a um paciente com problemas cardíacos – Miocardiopatia Hipertrófica (MCH). No caso, o remédio é o Camzyos (Mavacanteno) 5 mg, que havia sido negado por não estar listado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) e nem na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remune).
No pedido, o advogado Gilmar Sandre Rezende Júnior destacou que o fato de o medicamento prescrito não estar entre aqueles oferecidos pelo SUS, ou não constar nas referidas listas, não exime o Poder Público da obrigação de fornecê-lo. O advogado afirmou que a doença evoluiu, apresentando obstrução do fluxo sanguíneo e fibrose cardíaca, o que aumenta o risco de morte súbita.

O desembargador Héber Carlos de Oliveira, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que deferiu a liminar, citou o direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal, e a responsabilidade solidária dos entes federativos. O magistrado disse que se está diante de situação em que a vida humana é colocada à prova, onde a impetrante e sua família esperam, por parte do Poder Público, um mínimo retorno em benefício de sua saúde e bem-estar.

Fonte: Mais Goiás